O Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, regulamenta o Estatuto do Desarmamento e é a base de quase tudo o que um clube de tiro precisa cumprir. Muita gente leu o texto original e parou ali. O problema é que ele foi alterado pelo Decreto nº 12.345, de 30 de dezembro de 2024, e foi essa alteração que mais mexeu com a rotina da entidade.
Este texto resume o que vale hoje para quem administra clube. Não substitui a leitura da norma, mas ajuda a saber onde olhar.
Quem fiscaliza o clube
Desde 1º de julho de 2025, o registro e a fiscalização do atirador passaram para a Polícia Federal. A entidade de tiro é outra história. A Instrução Normativa DG/PF nº 311/2025 diz, no art. 20, que o registro de entidades de tiro deve ser feito junto ao Comando do Exército.
Na prática, o clube convive com dois órgãos. O associado resolve CR, CRAF e guia com a PF. O clube continua respondendo ao SFPC de vinculação. O Decreto nº 12.345/2024 trocou "Comando do Exército" por "órgão fiscalizador" no art. 38, justamente para não amarrar o texto a um órgão só.
Os requisitos do art. 38
Na concessão do CR da entidade e na fiscalização das suas atividades, o órgão fiscalizador verifica:
- distância superior a um quilômetro de estabelecimentos de ensino, públicos ou privados;
- condições de uso e armazenagem das armas usadas no estabelecimento;
- horário de funcionamento entre 6h e 22h;
- isolamento acústico, quando aplicável;
- plano de segurança.
O plano de segurança não é um documento genérico. O decreto lista o conteúdo mínimo. Entre os itens estão análise de risco, controle de acesso a locais com armas e munições, videomonitoramento dos locais de armazenamento, controle informatizado de entrada e saída de usuários, funcionários e prestadores, proteção contra transfixação de projéteis, certificação de segurança emitida por profissional habilitado e capacitação do pessoal.
Um item costuma passar despercebido: o plano precisa prever controle de acesso aos sistemas de acervo, de munições e de registro de presença. Ou seja, quem pode mexer no registro de frequência também passou a ser assunto de segurança.
O prazo para o isolamento acústico e para os itens de videomonitoramento, controle informatizado de entrada e saída, transfixação e certificação era 31 de março de 2025. Já venceu. Quem ainda não fechou isso está operando fora da regra.
Clube perto de escola
A entidade que já existia em 2023 e estava a menos de um quilômetro de escola teve dezoito meses para se adequar. Quem não se adequou só pode ter instrução e tiro desportivo das 18h às 22h de segunda a sexta, e das 6h às 22h aos sábados, domingos e feriados. Expediente administrativo, palestras, cursos e testes de capacidade técnica sem tiro real podem acontecer das 6h às 22h em qualquer dia. A Portaria nº 260-COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025 define que essa distância é medida em linha reta a partir da entrada principal da entidade.
O que o clube precisa informar
O § 5º do art. 38 obriga a entidade a enviar periodicamente ao órgão de fiscalização três informações: o acervo atualizado de armas, munições e insumos; as armas, munições e insumos danificados, inutilizados ou extraviados, com cópia da comunicação à autoridade; e a relação de atiradores e atletas que frequentaram o clube.
Essa relação de frequência deve ser obtida por controle biométrico ou reconhecimento facial. Caderno e lista assinada não atendem mais. A Portaria nº 260-COLOG/2025, fixou o ritmo: até o dia 10 do mês seguinte, por meio eletrônico, para o SFPC de vinculação.
Habitualidade continua sendo do clube
O art. 35 manteve os três níveis de atirador e exige a comprovação por arma representativa de cada tipo de arma. Quem comprova é a entidade. A IN DG/PF nº 311/2025 diz que as informações de treinamentos e competições devem ser fornecidas pelas entidades de tiro, com base nos registros de participação que elas mesmas mantêm.
Isso coloca o clube no meio de qualquer pedido de revalidação de CR. Se o registro estiver incompleto, quem paga é o associado, e a cobrança volta para a secretaria.
Regras de uso dentro do estande
Alguns pontos do art. 34 que valem para a operação diária:
- tiro recreativo com arma de fogo é proibido para quem não tem CR de atirador;
- entre 18 e 25 anos, o atirador usa arma e munição da entidade;
- munição fornecida pelo clube, original ou recarregada, é de uso exclusivo nas dependências da agremiação;
- a compra de munição pelo clube para fornecer aos alunos tem limite mensal por aluno matriculado.
Por onde começar a revisão
Pegue o art. 38 e faça uma lista de verificação item por item. Confira se o plano de segurança cobre todas as alíneas do inciso V. Veja se a frequência sai de biometria ou facial e se o envio mensal está em dia. E confira se o registro de habitualidade permite emitir comprovante por tipo de arma sem retrabalho.
Foi para essa parte que o Voope Clubes nasceu. O check-in pelo reconhecimento facial Intelbras registra a habitualidade na hora. As relações do SisFPC saem com assinatura digital. E a declaração de habitualidade segue o modelo do Anexo E da Portaria nº 260-COLOG/2025. O clube cumpre a regra sem montar planilha no fim do mês.