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DPA-BASE: o que muda para o clube de tiro com a Portaria DG/PF nº 19.109/2026

No dia 28 de outubro saiu no Diário Oficial a Portaria DG/PF nº 19.109, de 22 de outubro de 2026. Ela cria o DPA-BASE, um sistema da Polícia Federal para registrar as atividades ligadas aos CACs. A norma entra em vigor 30 dias depois da publicação, ou seja, no fim de novembro.

Para o clube de tiro, a mudança é direta: a habitualidade do atirador desportivo passa a ser comprovada dentro desse sistema. E quem lança os dados é o clube.

Quem é obrigado a usar

A portaria alcança quatro grupos: psicólogos e instrutores de armamento e tiro credenciados pela PF, armeiros e as entidades de tiro desportivo. Cada um registra a sua parte. O psicólogo lança agenda e resultado de exame, o instrutor lança a capacidade técnica, o armeiro lança cada arma que entra e sai da oficina.

O clube registra os treinos e as competições dos seus associados.

Os prazos

Para o clube, o prazo é de 30 dias depois de cada treino ou competição. Não é um envio anual. Cada atividade tem o seu prazo correndo a partir da data em que aconteceu.

Antes disso vem o cadastro. O clube tem 30 dias, contados da entrada em vigor da portaria, para pedir acesso à DELEARM da sua região. O pedido vai com o Certificado de Registro do Exército válido e com os dados da pessoa que vai fazer os lançamentos.

Vale definir logo quem é essa pessoa. Se a secretaria do clube é uma pessoa só, ela precisa saber que agora tem mais uma obrigação com data.

O que acontece se atrasar

Aqui está o ponto que mais preocupa. Se a informação obrigatória não chegar no prazo, os requerimentos dos CACs ligados a ela não seguem. Na prática, o associado pode ter o pedido de aquisição ou de renovação travado porque o clube não lançou a habitualidade dele.

Para o próprio clube, o descumprimento é comunicado ao Comando do Exército, que aplica as sanções previstas na regulamentação. A PF também pode abrir procedimento administrativo.

Outro detalhe: a portaria deixa claro que o clube responde pela autenticidade do que envia. Lançar treino que não aconteceu deixa de ser só uma falha de controle interno.

Por onde começar

Três coisas resolvem boa parte do problema antes de o prazo apertar.

  • Conferir o CR do clube. Sem ele válido, o cadastro na DELEARM não anda.
  • Escolher o responsável pelos lançamentos e já mandar o pedido de cadastro assim que a portaria entrar em vigor.
  • Organizar o registro de habitualidade de hoje. Se o clube ainda anota treino em livro ou planilha solta, cada lançamento no DPA-BASE vai virar uma caça ao papel.

O terceiro item é o que mais pesa no dia a dia. Com o prazo de 30 dias por atividade, o clube precisa saber, a qualquer momento, quem treinou, quando, com qual arma e calibre, e se aquele registro foi conferido.

Antes de qualquer providência, leia o texto integral da portaria no Diário Oficial. Notícia resume, e cada DELEARM pode ter orientação própria sobre o pedido de cadastro.

Onde o Voope Clubes entra

No Voope Clubes, a habitualidade já é registrada no momento do check-in, pela biometria facial ou pela geolocalização do estande, com data, arma e calibre. A secretaria aprova ou reprova cada registro e tira o relatório por associado. Quando chega a hora de lançar no DPA-BASE, a informação já está conferida e no mesmo lugar, sem depender de livro de presença.

Imagem de capa: Polícia Federal, via Agência Gov.

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